Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.696, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

Autoriza o DER a transferir ao Município de Botucatu, o domínio, e a ceder-lhe os direitos possessórios que detém sobre os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transferir ao Município de Botucatu, mediante doação, o domínio, e a ceder-lhe gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre as faixas de terra com benfeitorias, perfazendo a área total de 22.200m² , situadas entre as estacas 0-4m e 22, do trevo de acesso àquele Município (SP-251/300), destinadas à utilização como via pública.
Artigo 2º - As faixas a que se refere o artigo anterior, caracterizadas em desenho constante do Processo nº 211.218/91-DER, assim se descrevem e confrontam:
I - áreas destinadas à doação:
FAIXA 1 - de forma irregular, localizada entre as estacas 1+10m (dez metros) e 7+14m (quatorze metros), confrontando no início da estaca 1+10m (dez metros) dos pontos A-B, com uma rua projetada (atual Rua Dr. Ranimiro Lotufo), no fim na estaca 7+14m (quatorze metros) dos pontos C-D com uma rua projetada (atual Rua Dr. João Queiróz Reis); do lado esquerdo, dos pontos B-C com o remanescente de Álvaro Line Ceriliani, e do lado direito dos pontos D-A com o antigo leito da estrada velha Botucatu-Rubião Júnior, encerrando a área de 2.320m² (dois mil, trezentos e vinte metros quadrados), conforme Transcrição nº 11.099, Livro 3-I, fls. 124 do CRI de Botucatu - 1ª Circunscrição.
FAIXA 2 - de forma irregular, localizada entre as estacas 8+9m (nove metros) e 20+6m (seis metros), confrontando no início na estaca 8+9m (nove metros) com a rua projetada (atual Rua Dr. João  Queiróz Reis); no fim, na estaca 20+6m (seis metros) com Maria Rodrigues e Herdeiros; do lado esquerdo com Álvaro Line Ceriliani e do lado direito com o leito antigo da estrada velha Botucatu-Rubião Júnior, encerrando a área de 8.650m²  (oito mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), remanescendo 350m²  (trezentos e cinqüenta metros quadrados) de propriedade do DER, conforme Transcrição nº 11.099, Livro 3-I, fls. 124, do CRI de Botucatu - 1ª Circunscrição.
FAIXA 3 - de forma irregular, localizada entre as estacas 20+6m (seis metros) e 22, confrontando no início na estaca 20+6m (seis metros) com Álvaro Line Ceriliani, no fim na estaca 22 com o DER, do lado esquerdo com sucessores de Maria Rodrigues e Herdeiros, do lado direito com a antiga estrada municipal Botucatu-Rubião Júnior, encerrando a área de 990m²  (novecentos e noventa metros quadrados), remanescendo 25.810m²  (vinte e cinco mil, oitocentos e dez metros quadrados) de propriedade do DER, conforme Transcrição nº 11.108, Livro 3-I, fls. 125, do CRI de Botucatu - 1ª Circunscrição.
FAIXA 4 - de forma irregular, localizada entre as estacas 0-4m (quatro metros) e 16+15m (quinze metros), confrontando no início na estaca 0-4m (quatro metros), com uma rua denominada K (atual Rua Papoula), no fim, na estaca 16+15m (quinze metros), com José Netto Garcia; do lado direito com o remanescente do loteamento, do lado esquerdo, com a estrada velha Botucatu-Rubião Júnior, com área de 5.208,25m²  (cinco mil, duzentos e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), sendo que dita faixa atinge a Vila Paraíso (loteamento) ao passar por ela parte das quadras 1, 3, 5 e 7 absorvendo totalmente os lotes 1 e 16 e parcialmente os lotes 2, 14 e 15 da quadra 1 (ÁREA A = 1.267,10m²  (um mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e dez decímetros quadrados), absorvendo totalmente os lotes 1, 2, 15 e 16 e parcialmente os lotes 3, 13 e 14 da quadra 3 (ÁREA B = 1.252,50m²  (um mil, duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), absorvendo totalmente os lotes 1, 2, 13 e 14 e parcialmente os lotes 3, 15, 16, 17 e 18 da quadra 5 (ÁREA C = 1.666,75m²  (um mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); e absorvendo parcialmente os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra 7 (ÁREA D = 1.021,90m²  (um mil e vinte um metros quadrados e noventa decímetros quadrados), conforme Transcrição nº 12.400, Livro 3-J, fls. 123, do CRI de Botucatu - 1ª Circunscrição;
II - área destinada à cessão de posse:
FAIXA 5 - de forma irregular, entre as estacas 0-4m (quatro metros) e 22, abrangendo o leito da estrada velha Botucatu-Rubião Júnior, e os prolongamentos das Ruas Papoula, Vitória Régia, Tulipa e Magnólia pelo lado direito e Dr. Ranimiro Lotufo e Dr. João Queiróz Reis pelo lado esquerdo, confrontando no início na estaca 0-4m (quatro metros) com o perímetro urbano de Botucatu na Rua Papoula, no fim na estaca 22 com o DER; à direita com as testadas das quadras 1, 3, 5 e 7 do loteamento denominado Vila Paraíso e com José Netto Garcia ou sucessores e à esquerda com Álvaro Line Ceriliani e com Maria Rodrigues e Herdeiros ou Sucessores, encerrando dita faixa, a área de 5.031,75m²  (cinco mil e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 3º - Caberá ao Município de Botucatu providenciar a regularização do domínio da faixa de terra nº 5, a que se refere o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 08 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de dezembro de 2000.