Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.695, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de imóvel situado no Município de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar com a Associação Internacional para o Desenvolvimento - Núcleo São Paulo - ASSINDES SP, gratuitamente, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão de uso de terreno com área de 19.439m² (dezenove mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados) e edificações com 14.871m² (catorze mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados), parte de área maior, situado na Rua Doutor Almeida Lima n.º 900,Brás, no Município de São Paulo, para dar continuidade ao atendimento à população carente de rua, por meio de atividades assistenciais e sócio-educativas.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior, identificado em planta constante do Processo ASSINDES n.º 276/98, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto 0, localizado no alinhamento da Rua Dr.Almeida Lima, distante cerca de 37m (trinta e sete metros) da confluência do alinhamento da Rua Visconde de Parnaíba; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Dr.Almeida Lima com distância aproximada de 137m (cento e trinta e sete metros) até o ponto 1, deste ponto, deflete à direita, perpendicularmente, segue com 11m (onze metros) até o ponto 2, deste deflete à esquerda segue com 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 3, deste ponto, deflete à direita, segue com 31m (trinta e um metros) até o ponto 4, deste ponto deflete à direita, segue com 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 5, deste ponto, deflete á esquerda segue com 11m (onze metros) até o ponto 6, deste deflete à direita, segue com 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o ponto 7, deste ponto, deflete à esquerda, segue com 10m (dez metros) até o ponto-8; deste deflete à esquerda, segue com 17m (dezessete metros) até o ponto 9, deste deflete à esquerda, segue com 16m (dezesseis metros) até o ponto 10, deste ponto, deflete à direita, segue com 31m (trinta e um metros) até o ponto 11, deste deflete à esquerda, segue com 17m (dezessete metros) até o ponto 12; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 17m (dezessete metros) até o ponto 13, deste deflete à direita, segue com 0,50m (cinquenta centímetros) até o ponto 14, deste ponto, deflete à esquerda, segue com 14m (quatorze metros) até o ponto 15; deste deflete à direita segue com 17m (dezessete metros) até o ponto 16, deste ponto, deflete à esquerda, segue com 14m (quatorze metros) até o ponto 17, deste deflete à esquerda, segue com 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) até o ponto 18, deste ponto, deflete à esquerda, segue com 29,50m (vinte e nove metros e cinquenta centímetros) até o ponto 1, sendo a área contida no polígono formado pelos pontos 1 ao 18 remanescente do próprio estadual da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social no pavimento térreo. No pavimento superior o remanescente do próprio estadual da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social situa-se a partir do ponto 15' ao 27', a saber:localizado sobre o ponto 15 do pavimento térreo encontra se o ponto 15' no pavimento superior, deste segue com 5m (cinco metros) pelo alinhamento do edifício até o ponto 16', deste deflete à esquerda, segue com 2m (dois metros) até o ponto 17', deste ponto, deflete à direita, segue com 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o ponto 18', deste deflete à esquerda, segue com 2m (dois metros) até o ponto 19', deste ponto, deflete à direita, segue com 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o ponto 20', deste ponto, deflete à esquerda, segue com 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) até o ponto 21', deste deflete à esquerda, segue com 3m (três metros) até o ponto 22, deste ponto, deflete à direita, segue com 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) até o ponto 23', deste deflete à esquerda, segue com 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) até o ponto 24' deste ponto, deflete à direita, segue com 1m (um metro) até o ponto 25', deste deflete à esquerda, segue com 30m (trinta metros) até o ponto 26', deste ponto, deflete à direita, segue com 14m (quatorze metros) até o ponto 27', deste ponto, deflete à esquerda, segue com 30m (trinta metros) até o ponto 15', fechando assim o polígono, também faz parte deste remanescente o pavimento térreo do edifício 15, cuja área e utilizada pelo "CONVIDA" e está situada dentro do polígono formado pelos pontos 4 a 8', a saber partindo do ponto 4, segue pelo alinhamento do edifício 15, pelo corredor formado entre este e o prédio 12, por uma distância de 20m (vinte metros) até o ponto 6',deste deflete à direita, segue com 25m (vinte e cinco metros) até o ponto 7'; deste ponto deflete à direita, segue com 20m (vinte metros) até o ponto 8'; deste deflete à direita, segue com 25m (vinte e cinco metros) até o ponto 4, completando assim o remanescente do próprio estadual. Do ponto 11 segue pelo alinhamento do edifício 17 com distância aproximada de 93m (noventa e três metros) até o ponto 14; deste ponto, deflete à direita, perpendicularmente, segue com 119,50m (cento e dezenove metros e cinquenta centímetros) até o ponto 20; deste deflete à direita segue com 14m (quatorze metros) até o ponto 21, deste ponto, deflete à esquerda, segue com 25m (vinte e cinco metros) até o ponto 22, deste deflete à esquerda segue com 0,50m (cinquenta centímetros) até o ponto 23; deste ponto, deflete à direita, segue com 14m (quatorze metros) até o ponto 24, deste deflete à direita, segue com 15m (quinze metros) dividindo os edifícios 4A e 4B no pavimento térreo até o ponto 25; deste ponto, deflete à direita, segue com 6m (seis metros) até o ponto 26, deste deflete à esquerda, segue com 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) até o ponto 27; deste deflete à esquerda, segue com 6m (seis metros) até o ponto 28, deste ponto, deflete à direita, segue com 43m ( quarenta e três metros) até o ponto 29, deste deflete à direita, segue com 7m (sete metros) até o ponto 30; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) até o ponto 31, deste deflete à esquerda, segue com 7m (sete metros) até o ponto 32, deste ponto, deflete à direita, segue com 16m (dezesseis metros) até o ponto 33, dividindo os edifícios 4D e 4C no pavimento térreo; deste deflete à esquerda, segue com 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros ) até o ponto 34; deste ponto, deflete à direita, segue com 24m (vinte e quatro metros) até o ponto 0, inicial desta descrição, confrontando com o corredor de circulação e o próprio transferido para a Secretaria da Cultura. No pavimento superior a área dos edifícios 4B e 4C é descrita pelos polígonos a saber partindo do ponto "A" localizado na divisa dos edifícios 4B e 4A sobre o ponto 25, deste deflete à esquerda, segue com 45m (quarenta e cinco metros) até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita, segue com 15m (quinze metros) até o ponto, "C", deste ponto deflete à direita, segue com 31m (trinta e um metros) até o ponto "D", deste deflete à esquerda, segue com 0,50m (cinqüenta centímetros ) até o ponto "E", deste ponto, deflete à direita, segue com 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "F", deste ponto, deflete à direita, segue com 3m (três metros) até o ponto "G" , deste deflete à esquerda, segue com 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros) até o ponto "H", deste ponto, deflete à direita, segue com 12m (doze metros) até o ponto "A", fechando assim o pavimento superior do edifício 4B. No edifício 4C partimos do ponto "I", localizado na divisa dos edifícios 4D e 4C, sobre o ponto 32, deste deflete à esquerda, segue com 45m (quarenta e cinco metros) até o ponto "J", deste ponto, deflete à esquerda, segue com 16m (dezesseis metros) até o ponto "K"; deste ponto, deflete à esquerda, segue com 31m (trinta e um metros) até o ponto "L" deste deflete à direita segue com 0,50m (cinquenta centímetros) até o ponto "M", deste ponto, deflete à esquerda, segue com 14m (quatorze metros) até o ponto "N", deste ponto, deflete à esquerda, segue com 16m (dezesseis metros) até o ponto "I" fechando assim o pavimento superior do edifício 4C, e concluindo esta descrição.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas , termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título estipulando-se que, em caso de inadimplemento, dissolução, extinção ou alteração de finalidade da Concessionária, será o contrato rescindido, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por benfeitorias de qualquer natureza, ao término do prazo contratual
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2000.