Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.687, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 410, de 1999, do Deputado Renato Simões - PT)

Institui a Semana de Assistência Farmacêutica.

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana de Assistência Farmacêutica", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nos estabelecimentos oficiais de ensino fundamental e médio.
Artigo 2º - Durante esta semana, dentre outras atividades , serão realizadas palestras, debates e discussões de temas relacionados à assistência farmacêutica, com o objetivo de proporcionar uma adequada informação aos estudantes e a comunidade escolar sobre os seguintes temas:
I - o correto uso dos medicamentos e os perigos da automedicação;
II - a diferenciação entre a dispensação e a simples comercialização de medicamentos;
III - o papel do estabelecimento farmacêutico como instituição sanitária e seu papel na saúde pública;
IV - prevenção a falsificação e a propaganda enganosa de medicamentos.

§ 1º - A programação dos eventos de que trata o "caput" será responsabilidade do Conselho de Escola de cada unidade de ensino.

§ 2º - A coordenação técnica dos eventos ficará a cargo dos professores da área de ciências biológicas, em articulação com os organismos oficiais de saúde da região em que se localize o estabelecimento de ensino, e os órgãos legalmente encarregados da fiscalização das atividades dos profissionais de farmácia.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de novembro de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar