Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.661, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 148/2000, do deputado Campos Machado - PTB)

Dá denominação a passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Mirio Luzenti" a passarela situada na altura do km 316 da Rodovia Anhanguera, SP-330, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 2000.