Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.638, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

(Projeto de lei nº 972/99, do deputado Walter Feldman - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa de Amparo e Proteção à Infância, com sede em Peruíbe.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Edson Luíz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Tácnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2000.