Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.621, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar imóvel situado no Município de Riolândia, mediante permuta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, terreno de sua propriedade, por outro, pertencente ao Município de Riolândia, ambos localizados nessa cidade, e caracterizados na Planta nº 1087/98 da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, constante do Processo nº 5607/97-PR-8/PGE, assim descritos e confrontados:
I - imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: terreno, com área de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), de forma quadrangular, constituído da totalidade da quadra "F" da planta cadastral, medindo 88m (oitenta e oito metros) de frente por 88m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, situado na Avenida 11, na cidade de Riolândia, distrito e município de igual nome da Comarca de Paulo de Faria, confrontando por um dos lados com a Rua 16, pelo outro lado com a Rua 18, nos fundos com a Avenida 13 e na frente com a mencionada Avenida 11;
II - imóvel pertencente ao Município de Riolândia: terreno, com área de 7.744m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), de forma quadrangular, constituído da totalidade da quadra "73" da planta cadastral, medindo 88m (oitenta e oito metros) de frente por 88m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, situado na Avenida 13, na cidade de Riolândia, distrito e município de igual nome da Comarca de Paulo de Faria, confrontando por um dos lados com a Rua 14, por outro lado com a Rua 16, nos fundos com a Avenida 15 e na frente com a mencionada Avenida 13.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 2000.