Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.618, DE 19 DE JULHO DE 2000

Altera a Lei n. 10.321/1999, que criou o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, adiante mencionados:
I - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica criado o "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego", de caráter assistencial a ser coordenado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para os trabalhadores integrantes da população desempregada residente no Estado."; (NR)

- Vide artigo 1º, § 1º, item 3, da Lei nº 17.372, de 26/05/2021, que alterou a denominação do "Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego" para "Programa Bolsa-Trabalho".
II - o § 2º do artigo 1º:
"Artigo 1º -............................

§ 2º - Do total da concessão de bolsas auxílio-desemprego, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados:
1. 2% (dois por cento) para os egressos do sistema penitenciário do Estado;
2. 3% (três por cento) para os portadores de deficiência."; (NR)

III - o "caput" do artigo 2º:
"Artigo 2º - O Programa referido no artigo 1º consiste na concessão de bolsa auxílio-desemprego, no valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), no fornecimento de cesta básica e na realização de cursos de qualificação profissional."; (NR)
IV - o parágrafo único do artigo 3º: "Parágrafo único - No caso do número de alistamento superar o de vagas, por município, a preferência para a participação no Programa, será definida mediante a aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:"; (NR)
V - o artigo 9º:
"Artigo 9º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, suplementadas se necessário." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
João Caramez
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2000.