O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Estado de São Paulo o Dia Estadual de Combate ao Alcoolismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1.° de setembro.
Artigo 2º - O Estado de São Paulo promoverá ampla campanha de esclarecimento sobre as consequências do álcool para o organismo humano.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.