Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.611, DE 19 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de lei n.º 913/99, do deputado Junji Abe - PSDB)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mogi das Cruzes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Maria Aparecida de Faria" a Escola Estadual Vila Jundiaí II, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de junho de 2000.