Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.588, DE 09 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de lei n.º 141/2000, do deputado Pedro Tobias PDT)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Creche Berçário São Judas Tadeu e São Dimas, com sede em Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2000.