Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.587, DE 09 DE JUNHO DE 2000

(Projeto de lei n.° 76/2000, do deputado Alberto Calvo - PSB)

Institui a Semana da Juventude Cristã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a "Semana da Juventude Cristã", a ser comemorada, anualmente, nos dias 12 a 18 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2000.