Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.583, DE 09 DE JUNHO DE 2000

(Atualizada até a Lei n° 11.202, de 19 de julho de 2002)

(Projeto de Lei n° 13, de 2000, do Deputado Walter Feldman - PSDB)

Dá denominação a estação de trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Estação Hebraica" a Estação de Trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, localizada entre as Pontes Cidade Jardim e Eusébio Matoso, na Marginal do Rio Pinheiros, na Capital.

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Estação Hebraica-Rebouças” a Estação de Trem da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, localizada entre as Pontes Cidade Jardim e Eusébio Matoso, na Marginal do Rio Pinheiros, na Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 11.202, de 19/07/2002.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 2000.