Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.554, DE 19 DE MAIO DE 2000

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a doar ao Município de Junqueirópolis o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar ao Município de Junqueirópolis, mediante doação, duas faixas de terras com benfeitorias, com área total de 29.946m², que integra a via de acesso daquela cidade à SP294, para fins de sua utilização como via pública.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo anterior, caracterizado em Planta constante do Processo nº 226.017/98-DER, assim se descreve e confronta:
Área "1" inicia no ponto A, cravado na borda da Rua Liogi Iwaki numa distância de 364,20m (trezentos e sessenta e quatro metros e vinte centímetros), confrontando com o imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis até o ponto B, daí deflete à direita numa distância de 41,04m (quarenta e um metros e quatro centímetros), confrontando com o imóvel pertencente ao DER até o ponto C, daí deflete à direita numa distância de 392,20m (trezentos e noventa e dois metros e vinte centímetros), confrontando com o imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, até o ponto D, daí deflete novamente à direita numa distância de 30m (trinta metros), confrontando com a Rua Liogi Iwaki até encontrar o ponto A, encerrando uma área de 11.346m² (onze mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados);
Área "2" inicia no ponto A, e segue em linha reta até o ponto B, numa distância de 634m (seiscentos e trinta e quatro metros), confrontando com Emílio Garrido, Vicente Pollizei, João Belido Ferreira, Fernando Alencar Silva, Francisco M. Ribeiro, Silvio Aguinussi, Francisco Marinho Ribeiro, daí deflete à direita numa distância de 30m (trinta metros), confrontando com o imóvel pertencente ao DER até o ponto C, daí deflete à direita numa distância de 606m (seiscentos e seis metros) até encontrar o ponto D, confrontando com Francisco Marinho Ribeiro, Silvio Aguinussi, Francisco M. Ribeiro, Fernando Alencar Silva, João Belido Ferreira, Vicente Pollizei e Emílio Garrido, daí deflete novamente à direita numa distância de 41,04m (quarenta e um metros e quatro centímetros), confrontando com o imóvel pertencente ao DER até encontrar o ponto A, encerrando uma área de 18.600m² (dezoito mil e seiscentos metros quadrados), sendo que as duas áreas a serem doadas perfazem um total de 29.946m², (vinte e nove mil novecentos e quarenta e seis metros quadrados),
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que garantam a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina, e, bem assim, impeçam sua transferência, estipulando -se que, em caso de inadimplemento, não caberá qualquer indenização por benfeitorias que nele venham a ser realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 2000.