Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.536, DE 13 DE ABRIL DE 2000

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

(Projeto de lei n.º 385, de 1992, do Deputado Osvaldo Sbeghen - PTB)

Transforma em Estância Turística o Município de Ilha Solteira

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica transformado em Estância Turística o Município de Ilha Solteira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.
a) SIDNEY BERALDO - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.