O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei;
Artigo 1º- Fica instituído o "Dia do Guincheiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Artigo 2.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 2000.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar