Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.506, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 474, de 1999, do Deputado Willians Rafael - PL)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Glória Azedia Bonetti" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus Independência, em Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
(Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de fevereiro de 2000.)
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar