Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.504, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 233/98, do deputado Vaz de Lima - PSDB)

Altera dispositivo do Decreto-lei n. 257, de 29/05/1970, com redação dada pela Lei n. 2.815, de 23/04/1981, que dispõe sobre a finalidade e a organização básica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º do Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com redação dada pela Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º ....................................
I - .............................................
II - ............................................ 

Parágrafo único - As viúvas e os inativos poderão solicitar, a qualquer tempo, respectivamente, do falecimento do contribuinte e de sua aposentadoria, o cancelamento da inscrição como contribuinte." 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2000.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 2000.