Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.502, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000

(Projeto de lei n.º 821/99, do deputado Pedro Mori - PDT)

Acrescenta dispositivos à Lei n. 1.817, de 27 de outubro de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Vetado:

ÁREA 1
...............................................................................

ÁREA 2
...............................................................................

ÁREA 3
vetado.

Artigo 2º - No Quadro II, a que se refere o artigo 8º da Lei  nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, com suas alterações posteriores, especialmente aquelas introduzidas pela Lei nº 9.193, de 28 de novembro de 1995, ficam incluídas na zona de uso predominantemente industrial - ZUPI-2, no Município de Santana de Parnaíba, conforme planta e coordenadas geodésicas anexas e de acordo com os seguintes memoriais descritivos:

ÁREA 1

................................................................................

ÁREA  2
inicia no ponto 1, com coordenadas N 7.402.220, E 295.840, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Castello Branco, confrontando com ZUPI-1 área 1 aprovada, segue pelo referido limite, com extensão aproximada de 1.250,00m, até a Rua João Chaves de Oliveira no ponto 2, N 7.402.860, E 294.800; daí deflete à direita e segue por esta rua, com extensão aproximada de 550,00m, até o Ribeirão do Cururuquara no ponto 3, N 7.403.315, E 295.100; daí deflete à direita e segue por este ribeirão, com extensão aproximada de 100,00m, até o ponto 4, N 7.403.270, E 295.180; daí deflete à direita e segue pelo mesmo ribeirão, com extensão aproximada de 1.400,00m, até o ponto confrontante com ZUPI-1 área aprovada, no ponto 5, N 7.402.540, E 295.850;  daí deflete à direita e segue por este limite com extensão aproximada de 400,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando o perímetro com 303.452,30m² de área.

ÁREA 3                                              vetado.

ÁREA 4                                              vetado.

ÁREA 5                                              vetado.

ÁREA 6                                              vetado.

ÁREA 7                                              vetado.

ÁREA 8                                              vetado.

ÁREA 9                                              vetado.

ÁREA 10                                            vetado.

ÁREA 11                                            vetado.

ÁREA 12                                            vetado.

ÁREA 13                                            vetado.

ÁREA 14                                            vetado.

ÁREA 15                                            vetado.

ÁREA 16                                            vetado.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de fevereiro de 2000.
Mário Covas
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 2000.

 

 

Republicação

Lei nº 10.502, de 17 de fevereiro de 2000

Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembleia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei nº 10.502, de 17 de fevereiro de 2000, que acrescenta dispositivos à Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978 e à Lei nº 9.193, de 28 de novembro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei nº 10.502, de 17 de fevereiro de 2000, da qual passam a fazer parte integrante:
Artigo 1º - No Quadro II, a que se refere o artigo 8° da Lei n° 1.817, de 27 de outubro de 1978, com suas alterações posteriores, especialmente aquelas introduzidas pela Lei n° 9,193, de 28 de novembro de 1995, ficam incluídas na zona de uso predominantemente industrial - ZUPI-1, no Município de Santana de Parnaíba, as áreas adiante indicadas, conforme planta e coordenadas geodésicas anexas e de acordo com os seguintes memoriais descritivos:
ÁREA  1
...........................................................................................................
ÁREA  2
............................................................................................................
ÁREA  3
Inicia no ponto 1, com coordenadas N 7.410.550, E 305.480, na Estrada Ana Procópio de Moraes - Vau Novo, e segue em linha sinuosa, com extensão aproximada de 650,00m, até o ponto 2, N 7.409.925, E 305.360; daí deflete à direita e segue em linha sinuosa, com extensão aproximada de 250,00m, até o ponto 3, N 7.409.850, E 305.125; daí deflete à direita e segue em linha reta, com extensão aproximada de 410,00m, até o ponto 4, N 7.409.500, E 304.920; daí deflete à direita e segue em linha reta, com extensão aproximada de 520,00m, até o ponto 5, N 7.409.600, E 304.415; daí deflete à direita e segue em linha sinuosa pelo divisor de águas, com extensão aproximada de 750,00m, até o ponto 6, N 7.410.350, E 304.265; daí deflete à esquerda e segue em linha sinuosa pelos divisores de águas, com extensão aproximada de 280,00m, até o ponto 7, N 7.410,425, E 304.000; daí deflete à direita e segue em linha reta, com extensão aproximada de 1.540,00m, até o ponto 8, N 7.412.965, E 304.000, junto à margem esquerda do Rio Juqueri; daí deflete à direita e segue por esta margem, com extensão aproximada de 1.700,00m, até o ponto 9, N 7.411.570, E 304.350; daí deflete à direita e segue em linha reta, com extensão aproximada de 80,00m, até o ponto 10, N 7.411.495, E 304.365, no alinhamento da Estrada Ana Procópio de Moraes - Vau Novo; daí deflete à direita e segue por esta estrada, com extensão aproximada de 1.700,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando o perímetro com 1.978.629,13m² de área.
Artigo 2º -  ...................................................................................................................

ÁREA  1
......................................................................................................................................

ÁREA  2
.......................................................................................................................................

ÁREA  3                                             vetado.

ÁREA  4                                             vetado.

ÁREA  5
Inicia no ponto 1, com coordenadas N 7.410.770, E 308.450, na confluência da Estrada Maricá Marques e Avenida Gino Borelli, segue por essa avenida, com extensão aproximada de 200,00m, até o ponto 2, N 7.410.600, E 308.540; daí deflete à direita e segue em linha sinuosa pela margem da área de várzea, com extensão aproximada de 1.650,00m, até o ponto 3, N 7.410.400, E 308.620, no alinhamento da Avenida Gino Borelli; daí deflete à direita e segue por esta avenida, com extensão aproximada de 300,00m, até o ponto 4, N 7.410.135, E 308.760, na confluência com a Estrada Tenente Marques; daí deflete à direita e segue por esta estrada, com extensão aproximada de 30,00m, até o ponto 5, N 7.410.145, E 308.730, na confluência com a Rua Amazonas; daí deflete à esquerda e segue por esta rua, com extensão aproximada de 1.100,00m, até o ponto 6, N 7.409.655, E 308.350, na confluência com a Rua Pernambuco; daí deflete à direita e segue pela Rua Pernambuco, com extensão aproximada de 240,00m, até o ponto 7, N 7.409.895, E 308.390, na confluência com a Rua Rio de Janeiro; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Rio de Janeiro, com extensão aproximada de 700,00m, até o ponto 8, N 7.409.960, E 307.680, na confluência com a Rua Gabriel Jorge Salomão; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Gabriel Jorge Salomão, com extensão aproximada de 960,00m, até o ponto 9, N 7.409.965, E 306.760, na confluência com a Estrada Tenente Marques; daí deflete a esquerda e segue por esta estrada, com extensão aproximada de 330,00m, até o ponto 10, N 7.409.645, E 306.700; daí deflete à direita e segue por um pequeno córrego, com extensão aproximada de 270,00m, até o ponto 11, N 7.409.610, E 306.430, no final da Rua Planeta; daí deflete à direita e segue por esta rua até o ponto 12, N 7.409.800, E 306.380, na faixa de domínio da Eletropaulo; daí deflete à direita e segue por esta faixa, com extensão aproximada de 300,00m, até o ponto 13, N 7.410.165, E 306.440, onde passa a Rua Estrela Dalva; daí deflete à direita e segue por esta rua, com extensão aproximada de 170,00m, até o ponto 14, N 7.410.250, E 306.570, na confluência com a Estrada Ana Procópio de Moraes - Vau Novo; daí deflete à direita e segue por esta estrada, com extensão aproximada de 300,00m, até o ponto 15, N 7.410.140, E 306.820, na confluência com a Estrada Tenente Marques; daí deflete à esquerda e segue pela Estrada Tenente Marques, com a extensão aproximada de 1.250,00m, até o ponto 16, N 7.410.250, E 308.100, na confluência com a Rua Guanabara; daí deflete à esquerda e segue por esta rua, com extensão aproximada de 430,00m, até o ponto 17, N 7.410.610, E 307.850, na confluência com a Estrada Maricá Marques; daí deflete à esquerda e segue por esta estrada, com extensão aproximada de 200,00m, até o ponto 18, N 7.410.490, E 307.700, na confluência com a Rua Porto Alegre; daí deflete à direita e segue pela Rua Porto Alegre, com extensão aproximada de 100,00m, até o ponto 19, N 7.410.580, E 307.665, na confluência com a Rua Boa Vista; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Boa Vista, com extensão aproximada de 280,00m, até o ponto 20, N 7.410.470, E 307.400, na confluência com a Rua Rio Branco; daí deflete à direita e segue pela Rua Rio Branco, com extensão aproximada de 270,00m, até o ponto 21, N 7.410.720, E 307.310, no final desta rua; daí deflete à direita e segue pela divisa do loteamento Chácara de Santa Marta, com extensão aproximada de 560,00m, até o ponto 22, N 7.410.870, E 307.790, na divisa do loteamento Chácara Santa Marta com o loteamento Jardim Represa; daí deflete à esquerda e segue pela divisa do loteamento Jardim Represa, com extensão aproximada de 470,00m, até o ponto 23, N 7.411.190, E 307.760, na divisa com o loteamento Jardim Leda; daí deflete à esquerda e segue por esta divisa até o ponto 24, N 7.411.155, E 308.100, com extensão aproximada de 460,00m; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto 25, N 7.410.745, E 308.190, no alinhamento da Estrada Maricá Marques; daí deflete à esquerda e segue por esta estrada, com extensão aproximada de 270,00m, até o ponto 1, onde teve início a descrição desta área, encerrando o perímetro com 1.422.148,97m² de área.

ÁREA 6                                              vetado.

ÁREA 7                                              vetado.

ÁREA 8                                              vetado.

ÁREA 9                                              vetado.

ÁREA 10
Inicia no ponto 1, com coordenadas N 7.407.170, E 302.695, na confluência da Estrada dos Romeiros e Avenida Pedro Santana, segue por esta avenida, com extensão aproximada de 1.100m, até o ponto 2, N 7.406.650, E 302.470; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da divisa dos loteamentos denominados Chácara São Luiz GL 4 e Chácara São Luiz GL 3, com extensão aproximada de 1.650,00m, até o ponto 3, N 7.405.840, E 301.370; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da divisa do loteamento denominado Chácara São Luiz GL 3, com extensão aproximada de 300,00m, até o ponto 4, N 7.406.090, E 301.200, no final da Avenida Filipinas; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da divisa do loteamento denominado Chácara São Luiz GL 3, com extensão aproximada de 1.900,00m, até o ponto 5, N 7.407.740, E 301.630, na confluência do alinhamento do loteamento denominado Chácara São Luiz GL 3 com a Estrada dos Romeiros; daí deflete à direita e segue por esta estrada, com extensão aproximada de 1.200m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando o perímetro com 1.624.722,64m² de área.

ÁREA 11                                            vetado.

ÁREA 12                                            vetado.

ÁREA 13
Inicia no ponto 1, com coordenadas N 7.401.260, E 306.305, na confluência da Rua Evangelho e Avenida Constran, segue por esta avenida, com extensão aproximada de 1.100,00m, até o ponto 2, N 7.402.155, E 305.725, na confluência com a Estrada Amadeu Rapanelli; daí segue por esta estrada, com extensão aproximada de 700,00m, até o ponto 3, N 7.402.610, E 305.525; daí deflete à direita e segue pela via de ligação entre a Estrada Amadeu Rapanelli e a Rua Constantinopla, com extensão aproximada de 550,00m, até o ponto 4, N 7.402.670, E 305.950, na confluência com a Rua Constantinopla; daí deflete à direita e segue por esta rua, com extensão aproximada de 1.400,00m, até o ponto 5, N 7.401.400, E 306.390, na confluência com a Rua Evangelho; daí deflete à direita e segue por esta rua, com extensão aproximada de 160,00m, até o ponto 1, onde teve início esta descrição, encerrando o perímetro com 5.591.433,88m² de área.

ÁREA 14                                            vetado.

ÁREA 15                                            vetado.

ÁREA 16                                            vetado.

Artigo 3º -  ...................................................................................................................
Artigo 4º -  ...................................................................................................................
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 05 de julho de 2000.
a) VANDERLEI MACRIS Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 05 de julho de 2000.
a) Vera Ortiz Monteiro - Secretária Geral Parlamentar - Substituta