Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.364, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999

(Projeto de lei nº 794/95, do deputado Milton Flávio - PSDB)

Altera a Lei n. 10.071, de 10/04/1968, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação para o Remédio Popular

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Dê-se ao inciso III e ao § 1º do artigo 2º da Lei n. 10.071, de 10 de abril de 1968, a seguinte redação:
"Artigo 2º - ............................................
III - fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado e de outras entidades públicas, bem como aquelas particulares que prestem assistência médica ou social à população, reconhecidas de utilidade pública e previamente cadastradas na Fundação;
§ 1º - Os fornecimentos a que se refere o inciso III serão feitos por preço correspondente ao de custo total."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de setembro de 1999.