Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.310, DE 12 DE MAIO DE 1999

(Projeto de lei n° 184/95, do deputado Roque Barbiere - PSD)

Dispõe sobre sorteio de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7° do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Os imóveis administrados ou executados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, destinados a projetos habitacionais, deverão ser distribuídos entre os previamente inscritos e os selecionados por esta entidade, através de sorteio, o qual será, obrigatoriamente, realizado em local público de fácil acesso.
Artigo 2º- Vetado.
Artigo 3º - A data, local e horário do sorteio serão publicados no Diário Oficial do Estado, ou em jornal local de grande circulação, inobstante a difusão nos meios de imprensa falada.
Artigo 4º- Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1999.
MÁRIO COVAS
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro,  Secretário da Habitação
Celino Cardoso,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1999.