O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Michel Neme" a ponte sobre o Rio Tietê - trecho Jaú, Pederneiras, Bauru - na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-225.
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Michel Neme” a ponte sobre o Rio Tietê - no trecho de Jaú, Pederneiras e Bauru - localizada no km 199,800 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros - SP 225. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 12.918, de 23/04/2008.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.