Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.488, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

Institui o "Dia do Rio Paranapanema", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Rio Paranapanema", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
José Ricardo Alvarenga Tripoli
Secretário do Meio Ambiente
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1999.