Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.450, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Dá denominação de "Leon Feffer" ao viaduto localizado na altura do nº 974 da Rua Dr. Prudente de Moraes, sobre a Rede Ferroviária Federal, tendo como extremidade norte a Avenida Vereador João Batista Fittipaldi e como extremidade sul as Marginais do Rio Una, em Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Leon Feffer" o viaduto localizado na altura do n.º 974 da Rua Dr. Prudente de Moraes, sobre a Rede Ferroviária Federal, tendo como extremidade norte a Avenida Vereador João Batista Fittipaldi e como extremidade sul as Marginais do Rio Una, em Suzano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.