Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.439, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

Autoriza a Fazenda do Estado a transferir a terceiros imóvel situado no Município de Marília, mediante alienação onerosa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir a terceiros imóvel com benfeitorias e área de 10.000m², localizado à Avenida Nelson Spielmann, região central do Município de Marília, mediante alienação onerosa, precedida de avaliação e certame licitatório, na forma da lei.
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado nos Desenhos nºs 1756, 4510 e 6427, constantes do Processo n.° 204.362/95-SAA, e conforme Transcrição n.º 3507 do 2.° Cartório de Registro de Imóveis de Marília, compreende a quadra situada entre a Avenida das Indústrias, para onde faz frente, Avenida Nelson Spielmann e Ruas José Bonifácio e Rui Barbosa.
Artigo 3.º - No edital de licitação deverá constar o valor atualizado do imóvel.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1999.
MÁRIO COVAS
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1999.