Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.338, DE 30 DE JUNHO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Cosmópolis, para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar, por meio de convênio com a Prefeitura do Município de Cosmópolis, um Centro de Referência para a Saúde do Trabalhador da região congregada pelos Municípios de Cosmópolis, Paulínea, Arthur Nogueira, Conchal, Jaguariúna, Engenheiro Coelho, Holambra e Santo Antonio de Posse.
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado; e
IV - vetado.
Artigo 5.º - Vetado.
Artigo 6.º - A gestão do Centro de Referência poderá contar com a participação da comunidade na forma a ser prevista na lei.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1999.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1999.