Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.269, DE 26 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de lei nº 487/98, do deputado Clóvis Volpi - PSDB)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mauá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marta Teresinha Rosa" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Rosa Beatriz Gouveia da Silva", no Jardim Itapark, em Mauá.
Artigo 2.º - Fica revogada a Lei n. 5.632, de 23 de abril de 1987.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Hubert Alquéres
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.






Retificação - Diário Oficial Executivo I 30/03/1999, p. 1

LEI N. 10.269, DE 26 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de lei nº 487/98, do deputado Clóvis Volpi - PSDB)


Retificação do D.O. DE 27-3-99


Leia-se como segue e não como foi publicado:


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Mauá.