Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.261, DE 26 DE MARÇO DE 1999

(Projeto de lei n° 38/98, do deputado Sidney Beraldo - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Festival Regional de Rítmica e Dança", que se realiza anualmente, na 2ª quinzena do mês de maio, em São João da Boa Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival Regional de Rítmica e Dança, que se realiza anualmente, na 2ª quinzena do mês de maio, em São João da Boa Vista.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1999.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 1999.