Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.205, DE 07 DE JANEIRO DE 1999

Institui o "Dia dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1999.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 1999.