Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 10.430, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1999

(Lei declarada inconstitucional pela ADI 2170, julgada em 17 de agosto de 2005)

Dispõe sobre promoção de Praças da Polícia Militar, nas condições que especifica

O Presidente da Assembleia Legislativa:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica assegurado as Praças da Policia Militar que se encontravam no serviço ativo em 9 de abril de 1970, integrando seus diversos quadros e especialidades, e que passaram a inatividade até 24 de outubro de 1985, promoção ao posto de 2° Tenente PM, desde que tivessem 30 (trinta) anos ou mais de serviço ou que passaram a inatividade compulsoriamente.
Parágrafo único - Os efeitos pecuniários decorrentes da medida de que trata o artigo anterior são extensivos aos pensionistas.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de dezembro de 1999.
a) VANDERLEI MACRIS - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 06 de dezembro de 1999.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 2170, julgada em 17/08/2005.