Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.026, DE 10 DE JULHO DE 1998

(Projeto de lei n. 658/97, do deputado Vitor Sapienza - PMDB)

Declara de utilidade pública o "Centro de Reabilitação e Educação Especial - União Mader", com sede em Osasco.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro de Reabilitação e Educação Especial - União Mader, com sede em Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.