Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.920, DE 24 DE MARÇO DE 1998

Exclui do regime de preservação permanente a área que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica desmembrada da Estação Experimental do Instituto de Zootecnia de Americana, da Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e, em decorrência, excluída do regime de preservação permanente de que trata a Lei n. 6.150, de 24 de junho de 1988, área de terra, sem benfeitorias, com 36.450m², caracterizada na Planta n.º 51/90, constante do Processo n.º 103.524/90-PGE e que assim se descreve e confronta:
tem início no ponto 0, situado no Km 125+400m (quatrocentos metros) do alinhamento da Variante Piracicaba Anhanguera; desse ponto, segue, em linha reta, com rumo 09 graus 56 minutos 40 segundos NO, numa distancia de 189m (cento e oitenta e nove metros), confrontando com imóvel de propriedade de Mário Coronelli, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue, com rumo 84 graus 46 minutos 10 segundos SE, numa distância de 216,30m (duzentos e dezesseis metros e trinta centímetros), confrontando com imóvel de propriedade de Dieter Werner Plaas, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 06 graus 08 minutos 10 segundos SE, numa distância de 167m (cento e sessenta e sete metros), confrontando com imóvel de propriedade de Comelato & Roncato, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Variante Piracicaba Anhanguera; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa Variante, com rumo 89 graus 41 minutos 40 segundos NO, numa distância de 199,50m (cento e noventa e nove metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perímetro a área de 36.450m² (trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1998.
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 1998.


LEI N. 9.920, DE 24 DE MARÇO DE 1998


Retificação do D.O. de 25-3-98

Leia-se como segue e não como foi publicado:
Exclui do regime de preservação permanente, a área que especifica