Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.907, DE 06 DE JANEIRO DE 1998

(Projeto de lei n. 453/96, da deputada Mariângela Duarte - PT)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Dia do Pedestrianismo - 10km Tribuna FM", a ser comemorado anualmente, no mês de junho, em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Dia do Pedestrianismo - 10 Km Tribuna FM", a ser comemorado anualmente, no mês de junho, em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1998.
MÁRIO COVAS
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 1998.