Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.194, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

(Projeto de lei n. 463/98, do deputado Vitor Sapienza - PMDB)

Artigo1º - O artigo1º da Lei nº 10026, de 10/07/1998, passa a ter a seguinte redação: Artigo1º - É declarada de utilidade pública a "União Mader - Centro de Reabilitação e Educação Especial", com sede em Osasco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 10.026, de 10 de julho de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a União Mader - Centro de Reabilitação Especial, com sede em Osasco."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.