Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.185, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Artigo1º - O artigo1º da Lei nº 9900, de 23/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente Sítio Monte Refúgio", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1. da Lei n. 9.900, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Sítio Monte Refúgio, com sede na Capital."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.