Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.184, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá denominação de "Lucinda Maria da Costa" ao prédio onde funciona o Instituto Adolfo Lutz, em Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lucinda Maria da Costa" o prédio onde funciona o Instituto Adolfo Lutz, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998.