Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.165, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Dá denominação de "Padre Giuseppe Angelo Bertolli" à EEPG Jardim Nossa Senhora de Fátima, em Jandira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Padre Giuseppe Angelo Bertolli" a Escola Estadual de 1° Grau Jardim Nossa Senhora de Fátima, em Jandira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1998
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1998.