Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.119, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

Declara de utilidade pública a "Associação dos Portadores de Deficiência Mental", com sede em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação dos Portadores de Deficiência Mental", com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1998.