Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.114, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

Institui a "Semana do Direito à Vida Humana" a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana do Direito à Vida Humana" a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de dezembro.
Artigo 2.º - As comemorações constarão de programas, com ênfase no dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, que envolverão toda a rede estadual, especialmente as Secretarias de Educação; de Saúde, de Cultura, de Esportes e Turismo, de Assistência e Desenvolvimento Social, além de outros órgãos, buscando-se, ainda, a participação dos Municípios, da iniciativa privada e de entidades comunitárias.
Artigo 3.º - A programação comemorativa ficará sob a responsabilidade e coordenação da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Durante a "Semana do Direito à Vida Humana" serão realizadas atividades que valorizem a vida, desde a concepção até a morte natural, tendo como tema central o desenvolvimento da vida infra-uterina e as consequências, para o feto e a gestante, decorrentes da prática do aborto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1998.