Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.102, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998

Institui o "Dia da Sociedade Brasileira de Filosofia, Literatura e Ensino", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia da Sociedade Brasileira de Filosofia, Literatura e Ensino", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de dezembro.
Artigo 2.º - O evento passará a constar do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1998.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1998.