Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.082, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998

Dá denominação de "João Cancian" ao viaduto sobre a SP-127, km 79,400, em Tietê.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Cancian" o viaduto sobre a SP-127, km 79,400, em Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1998.