Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.064, DE 21 DE JULHO DE 1998

(Projeto de lei n. 441/91, do deputado Toninho da Pamonha - PFL)

Institui o "Campeonato Estadual de Rodeio e Festa do Peão de Boiadeiro", a ser realizado anualmente, em Município do Estado

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Campeonato Estadual de Rodeio e Festa do Peão de Boiadeiro", a ser realizado, anualmente, em Município do Estado.
Artigo 2º - Para a realização do Campeonato instituído por esta lei, o Poder Executivo constituirá Comissão integrada por 6 (seis) membros, dos quais 3 (três) serão indicados por entidades ou associações civis, cujas atividades se relacionem à proteção de animais.
Parágrafo único - À Comissão de que trata este artigo incumbe, dentre outras atribuições, propor ao órgão competente do Estado o regulamento da competição, que deverá conter as condições de escolha do Município-sede, de inscrição dos competidores, de constituição da Comissão Julgadora e os critérios para a premiação dos competidores.
Artigo 3º - Fica facultado, ao Poder Executivo, a celebração de acordos com entidades não oficiais, visando ao patrocínio do Campeonato.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
João Carlos de Souza Meirelles, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Arbaitman, Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 1998.