Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.042, DE 13 DE JULHO DE 1998

(Projeto de lei n. 859/95, do deputado Paulo Julião - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Encontro Villa Lobos de Canto Coral de São Sebastião", realizado anualmente, no mês de setembro, em São Sebastião.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Encontro Villa Lobos de Canto Coral de São Sebastião", realizado anualmente, no mês de setembro, em São Sebastião.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de julho de 1998.