Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.032, DE 10 DE JULHO DE 1998

(Projeto de lei n. 800/97, do deputado Hatiro Shimomoto - PFL)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival das Estrelas - "Tanabata Matsuri", que se realiza, anualmente, durante o mês de julho, no bairro da Liberdade, na Capital.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCICIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Festival das Estrelas "Tanabata Matsuri", que se realiza anualmente, durante o mês de julho, no bairro da Liberdade, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Marcos Arbaitman
Secretário de Esportes e Turismo
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.