Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.031, DE 10 DE JULHO DE 1998

Institui a "Semana Tonico e Tinoco", a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana Tonico e Tinoco" a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1998.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Antonio Angarita
Respondendo pelo Expediente da Secretária da Cultura
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1998.