Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 10.000, DE 09 DE JUNHO DE 1998

Autoriza o IPESP a alienar, à CDHU, imóveis de sua propriedade,situados na Capital, para fins que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - autorizado a alienar, mediante venda, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por preço não inferior ao da avaliação, imóveis de sua propriedade, com a área total de 651.003,20m² (seiscentos e cinquenta e um mil, três metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situados no bairro denominado Cidade A. E. Carvalho, nesta Capital, para fins de implantação de moradias populares.
Artigo 2.º - Os imóveis de que trata o artigo anterior constituem a denominada 4.ª, 5.ª e 6.ª Glebas, formadas pelas Quadras adiante enumeradas, as quais, assim se descrevem e confrontam:
I - Gleba 4.ª:
1 - QUADRA 105:
a) 1.º TRECHO: tem início no ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. 3-A e Rua 98, situado à Rua 98. Segue em linha reta acompanhando a Rua 98 por uma distância de 67,50m (sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros) até atingir a viela 57; deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a viela 57 por uma distância de 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros) até atingir a Praça Jandaíra; deflete à direita e segue acompanhando a Praça Jandaíra por uma distância de 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Praça Jandaíra e Av. 3-A, situado à Praça Jandaíra; deflete em curva de raio de 10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros) por uma distância de 17,78m (dezessete metros e setenta e oito centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta mesma curva; segue em curva acompanhando a Av. 3-A por uma distância de 15,07m (quinze metros e sete centímetros); segue acompanhando a Av. 3-A por uma distância de 30,35m (trinta metros e trinta e cinco centímetros); segue acompanhando a Av. 3-A em linha reta por uma distância de 12,68m (doze metros e sessenta e oito centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. 3-A e Rua 98; deflete à direita em curva de raio de 5m (cinco metros), por uma distância de 9,31m (nove metros e trinta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 3.328m² (três mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados);
b) 2.º TRECHO: tem início no ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 104 e 103. Segue em linha reta, acompanhando a Rua 103, por uma distância de 54m (cinqüenta e quatro metros) até encontrar o ponto de tangência da curva de concordância entre a Rua 103 e a Praça Jandaíra, situada na Rua 103; deflete à direita em curva de raio de 6m (seis metros) por uma distância de 7,02m (sete metros e dois centímetros), até atingir o outro ponto de tangência desta curva; deflete à esquerda, em curva, acompanhando a Praça Jandaíra por uma distância de 98,84m (noventa e oito metros e oitenta e quatro centímetros) até encontrar a passagem de pedestres n.º 57; daí deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a passagem de pedestres n.º 57 por uma distância de 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) até encontrar a Rua 98; deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 143m (cento e quarenta e três metros) até encontrar o ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 98 e 104, situada na Rua 98; deflete à direita em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 15,71m (quinze metros e setenta e um centimetros) até encontrar o outro ponto de tangência desta curva, situado a Rua 104, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 8.284,30m² (oito mil, duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
2 - QUADRA n.º 106:
tem início no ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 102 e 104, situado na Rua 104; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 104 por uma extensão de 26,34m (vinte e seis metros e trinta e quatro centímetros); daí deflete em curva à esquerda acompanhando a Rua 104 por uma extensão de 46,13m (quarenta e seis metros e treze centímetros), daí segue em linha reta acompanhando a Rua 104, por uma extensão de 151,22m (cento e cinqüenta e um metros e vinte e dois centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 104 e 97, situado à Rua 104; deflete em curva de raio de 10m (dez metros), por uma extensão de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta mesma curva, situado na Rua 97; deste ponto, segue em linha reta acompanhando a Rua 97, por uma extensão de 35m (trinta e cinco metros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 97 e 85, situado a Rua 97; deflete à direita em curva de raio de 10m (dez metros) por uma extensão de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva, situado à Rua 85; deste ponto, segue em linha reta acompanhando a Rua 85, por uma extensão de 166m (cento e sessenta e seis metros), segue em linha reta acompanhando ainda a Rua 85, por uma extensão de 19,41m (dezenove metros e quarenta e um centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 85 e 102, situado à Rua 85; deste ponto deflete à direita em curva de raio de 10m (dez metros) por uma extensão de 11,69m (onze metros e sessenta e nove centímetros) até atingir o ponto de tangência situado na Rua 102; segue em linha reta acompanhando a Rua 102, por uma extensão de 71m (setenta e um metros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 102 e 104, situado à Rua 102; deflete à direta em curva de raio de 6m (seis metros), por uma extensão de 14,87m (catorze metros e oitenta e sete centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado a Rua 104, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 12.377,80m² (doze mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
3 - QUADRA n.º 106-A:
tem início no ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua 98 e Av. 3-A, situado na Av. 3-A; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Av. 3-A por uma extensão de 34,78m (trinta e quatro metros e setenta e oito centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. 3-A com a Rua 97, situado na Av. 3-A; deflete à direita em curva de raio de 6m (seis metros) por uma extensão de 11,18m (onze metros e dezoito centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado na Rua 97; segue em linha reta acompanhando a Rua 97, por uma extensão de 233m (duzentos e trinta e três metros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da Rua 97 com a Rua 104 situado na Rua 97; deflete à esquerda em curva de raio de 10m (dez metros) e segue por uma extensão de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência situado na Rua 104; segue em linha reta, acompanhando a Rua 104, por uma extensão de 31m (trinta e um metros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 104 e 98; deflete à direta em curva de raio de 10m (dez metros) e segue por uma extensão de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência situado na Rua 98; deste ponto segue em linha reta, acompanhando a Rua 98, por uma extensão de 214,50m (duzentos e catorze metros e cinqüenta centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua 98 com a Av. 3-A, situado na Rua 98; deste ponto deflete à direita em curva de raio de 14m (catorze metros) por uma extensão de 17,90m (dezessete metros e noventa centímetros) até atingir o outro ponto de tangência situado na Av. 3-A, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 12.249,16m² (doze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
4 - QUADRA n.º 107:
tem início no ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 105 e 97 situado a Rua 105; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 105 por uma distância de 48m (quarenta e oito metros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 105 e 96 situado à Rua 105; deste ponto deflete à direita e segue em curva com raio de 10m (dez metros) por uma distância de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até encontrar o outro ponto de tangência desta curva situado à Rua 96; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 96 por uma distância de 48,30m (quarenta e oito metros e trinta centímetros) até encontrar o ponto de tangência da curva de concordância da confluência entre a Rua 96 e o "Cul de Sac" 2; deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 23,39m (vinte e três metros e trinta e nove centímetros) iniciando aí o contorno do "Cul de Sac" 2; daí segue em linha reta por uma distância de 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 33,40m (trinta e três metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 4m (quatro metros); daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 68,47m (sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros) sendo que todos estes trechos contornam o "Cul de Sac" atingindo o ponto de tangência da curva de concordância do "Cul de Sac" 2 com a Rua 96, situado no "Cul de Sac" 2; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 8,03m (oito metros e três centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado à Rua 96; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 96 por uma distância de 74,53m (setenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua 96 e Av. 4, situado à Rua 96; deste ponto, deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência da curva situado à Av. 4; deste ponto, segue em linha reta acompanhando a Av. 4 por uma distância de 48m (quarenta e oito metros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. 4 com a Rua 97, situado à Av. 4; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros), por uma distância de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência da curva situado à Rua 97; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 97 por uma distância de 48,30m (quarenta e oito metros e trinta centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua 97 e "Cul de Sac" 1; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 23,39m (vinte e três metros e trinta e nove centímetros) iniciando ar o contorno do "Cul de Sac" 1; deste ponto segue em linha reta por uma distância de 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 33,40m (trinta e três metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 4m (quatro metros); daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 68,47m (sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência do "Cul de Sac" 1 e Rua 97, situado no "Cul de Sac" 1; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 8,03m (oito metros e três centímetros) até atingir o outro ponto de tangência da curva situado à Rua 97; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 97 por uma distância de 71,53m (setenta e um metros e cinquenta e três centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 97 e 105, situado na Rua 97; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado à Rua 105, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 10.184,42m² (dez mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
5 - QUADRA n.º 107-A:
tem início no ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. 3-A e Rua 97 situado à Av. 3-A; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Av. 3-A por uma distância de 52,57m (cinqüenta e dois metros e cinqüenta e sete centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. 3-A e Rua 96, situado à Av. 3-A; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 6m (seis metros) por uma distância de 11,18m (onze metros e dezoito centímetros) até encontrar o outro ponto de tangência desta curva situado à Rua 96; deste ponto, segue em linha reta acompanhando a Rua 96 por uma distância de 47,43m (quarenta e sete metros e quarenta e tres centímetros); daí segue em linha reta acompanhando a Rua 96 por uma distância de 37,87m (trinta e sete metros e oitenta e sete centímetros) até encontrar o ponto de tangência da curva de concordância da confluência do "Cul de Sac" 4 com a Rua 96, situado à Rua 96; deste ponto deflete à direita em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 23,39m (vinte e três metros e trinta e nove centímetros) iniciando aí o contorno do "Cul de Sac" 4; daí segue em linha reta por uma distância de 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 33,40m (trinta e três metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 4m (quatro metros); daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 68,47m (sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros) sendo que todos estes trechos contornam o "Cul de Sac" 4, atingindo o ponto de tangência da curva de concordância do "Cul de Sac" 4 com à Rua 96 situado no "Cul de Sac" 4; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 8,03m (oito metros e três centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado na Rua 96; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 96 por uma distância de 71,53m (setenta e um metros e cinquenta e três centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência das Ruas 96 e 105 situado na Rua 96; deste ponto deflete à direita e segue em curva por uma distância de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência da curva situado à Rua 105; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 105 por uma distância de 48m (quarenta e oito metros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua 105 e Rua 97 situado à Rua 105; deste ponto deflete à direita e segue em curva por uma distância de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência da curva situado à Rua 97; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 97 por uma distância de 48,30m (quarenta e oito metros e trinta centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua 97 e o "Cul de Sac" 3; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 23,39m (vinte e três metros e trinta e nove centímetros) iniciando aí o contorno do "Cul de Sac" 3; deste ponto segue em linha reta por uma distância de 20,40m (vinte metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 33,40m (trinta e três metros e quarenta centímetros); deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 4m (quatro metros); daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 68,47m (sessenta e oito metros e quarenta e sete centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência do "Cul de Sac" 3 e Rua 97 situado no "Cul de Sac" 3; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 10m (dez metros) por uma distância de 8,03m (oito metros e três centímetros) até atingir o outro ponto de tangência da curva situado na Rua 97; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 97 por uma distância de 61,10m (sessenta e um metros e dez centímetros); segue em linha reta acompanhando a Rua 97 por uma distância de 24,50m (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua 97 e Av. 3-A situado à Rua 97; deste ponto deflete à direita e segue em curva de raio de 14m (catorze metros) por uma distância de 17,90m (dezessete metros e noventa centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado à Av. 3-A, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 11.843,38m² (onze mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);
6 - QUADRA n.º 108:
a) 1.º TRECHO: tem início no ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. 3-A e Rua 96 situado na Rua 96; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 96 por uma distância de 174,42m (cento e setenta e quatro metros e quarenta e dois centímetros) até atingir o lado esquerdo de quem da Rua 96 olha para a quadra 108, da passagem de pedestres 59; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta cortando a quadra acompanhando a passagem de pedestres 59 por uma distância de 30m (trinta metros); daí deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 178,43m (cento e setenta e oito metros e quarenta e três centímetros) fazendo divisa em parte com a área que consta ser de Fadlallah Fathalah Makdisse e parte com área do IPESP, até atingir a Av. 3-A; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta acompanhando a Av. 3-A por uma distância de 23,51m (vinte e três metros e cinquenta e um centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. 3-A e Rua 96 situado à Av. 3-A; deste ponto deflete à esquerda em curva de raio de 6m (seis metros) por uma distância de 10,03m (dez metros e três centímetros) até atingir o outro ponto de tangência da curva situado à Rua 96, início desta descrição, perfazendo área total de 5.442,59m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);
b) 3.º TRECHO: tem início no ponto situado à Rua 96 situado a 70m (setenta metros) do lado direito de quem da Rua 96 olha para a quadra da passagem de pedestres n.º 59. Deste ponto, segue em linha reta perpendicular à Rua 96, cortando a quadra por uma extensão de 30m (trinta metros) fazendo divisa com o 2.º trecho da quadra 108. Deste ponto deflete à direita e segue em linha reta fazendo divisa com a área que consta ser de Fadlallah Fathalah Makdisse, por uma extensão de 154m (cento e cinqüenta e quatro metros); daí deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a Av. 4 por uma extensão de 20m (vinte metros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Avenida 4 com a Rua 96. Deste ponto deflete à direita em curva de raio de 10m (dez metros) por uma extensão de 15,71m (quinze metros e setenta e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência situado à Rua 96. Deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 96 por uma extensão de 144m (cento e quarenta e quatro metros) até atingir o ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 4.538,54m² (quatro mil, quinhentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
7 - QUADRAS n.ºs 109 e 110:
formam um único perímetro, iniciando-se no ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. Caetetu e Rua 99, situado na Rua 99. Deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 99 por uma distância de 263,43m (duzentos e sessenta e três metros e quarenta e três centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua 99 e Av. 3-A situado à Rua 99; deste ponto deflete à direita em curva de raio de 6m (seis metros) por uma distância de 16,48m (dezesseis metros e quarenta e oito centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado à Av. 3-A; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Av. 3-A por uma distância de 103,43m (cento e três metros e quarenta e três centímetros) até atingir o ponto de tangência da confluência da Av. 3-A e Rua Camuengo situado à Av. 3-A; deflete à direita em curva de raio de 30m (trinta metros) e segue por uma distância de 11,82m (onze metros e oitenta e dois centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado à Rua Camuengo; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua Camuengo por uma distância de 225,88m (duzentos e vinte e cinco metros e oitenta e oito centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua Camuengo e Avenida Caetetu situado à Rua Camuengo; deste ponto deflete à direita em curva de raio de 6m (seis metros) por uma distância de 15,45m (quinze metros e quarenta e cinco centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado à Avenida Caetetu; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Av. Caetetu por uma distância de 74,47m (setenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros) até encontrar o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. Caetetu e Rua 99 situado à Av. Caetetu; deste ponto deflete à direita em raio de 18m (dezoito metros) por uma distância de 10,21m (dez metros e vinte e um centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado à Rua 99, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 14.669,17m² (catorze mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
8 - QUADRA n .º 111:
a) 1.º TRECHO: tem início no ponto de tangência da curva de concordância da confluância da Av. Caetetu e Rua 100 situado na Rua 100. Deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 100 por uma distância de 109,50m (cento e nove metros e cinqüenta centímetros) até atingir a passagem de pedestres 58; daí deflete à direita cortando a quadra em linha reta por uma distância de 27m (vinte e sete metros) acompanhando a passagem de pedestres 58; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a passagem de pedestres 58 por uma distância de 11m (onze metros); deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a passagem de pedestres 58 por uma distância de 19m (dezenove metros); deflete à esquerda e segue em linha reta acompanhando a passagem de pedestres n.º 58 por uma distância de 18m (dezoito metros), deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a passagem de pedestres 58 por uma distância de 23m (vinte e três metros) até atingir a Rua 99; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a Rua 99 por uma distância de 148,97m (cento e quarenta e oito metros e noventa e sete centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Rua 99 e Av. Caetetu situado na Rua 99; deflete à direita em curva de raio de 6m (seis metros) e segue por uma distância de 15,45m (quinze metros e quarenta e cinco centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado na Av. Caetetu; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Av. Caetetu por uma distância de 89,37m (oitenta e nove metros e trinta sete centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. Caetetu e Rua 100; deflete à direita em curva de raio de 18m (dezoito metros) e segue por uma distância de 10,21m (dez metros e vinte e um centímetros), até atingir o outro ponto de tangência desta curva situado a Rua 100, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 8.620,84m² (oito mil, seiscentos e vinte metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);
b) 2.º TRECHO: tem início no ponto de divisa com a passagem de pedestres n.º 58 situado à Rua 100 a 125m (cento e vinte e cinco metros) da divisa com área do IPESP. Deste ponto deflete à esquerda cortando a quadra e segue em linha reta acompanhando a passagem de pedestres 58 por uma distância de 16m (dezesseis metros); deflete à esquerda e segue em linha reta acompanhando a passagem de pedestres 58 por uma distância de 11m (onze metros); deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a passagem de pedestres n.º 58 por uma distância de 24m (vinte e quatro metros); deflete à esquerda e segue em linha reta acompanhando a passagem de pedestres 58 por uma distância de 18m (dezoito metros); deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a passagem de pedestres 58 por uma distância de 29m (vinte e nove metros) até atingir a Rua 99; deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 173,50m (cento e setenta e três metros e cinqüenta centímetros) até atingir divisa com a área do IPESP; deflete à esquerda e segue em linha reta fazendo divisa com área do IPESP com uma distância de 63,83m (sessenta e três metros e oitenta e três centímetros) até atingir a Rua 100; deflete à esquerda e segue em linha reta acompanhando a Rua 100 por uma distância de 125m (cento e vinte e cinco metros) até atingir o ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 9.123,25m² (nove mil, cento e vinte e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
9 - QUADRA n.º 112:
têm inicio no ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. Caetetu e Rua 100, situado na Av. Caetetu. Deste ponto segue em linha reta acompanhando a Av. Caetetu por uma distância de 85,84m (oitenta e cinco metros e oitenta e quatro centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da confluência da Av. Caetetu e Rua 101 situado na Av. Caetetu; deflete à direita em curva de raio de 18m (dezoito metros) e segue por uma distância de 10,21m (dez metros e vinte e um centímetros) até encontrar o outro ponto de tangência desta curva situado na Rua 101; deste ponto segue em linha reta acompanhando a Rua 101 por uma distância de 117,75m (cento e dezessete metros e setenta e cinco centímetros); daí deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 60,32m (sessenta metros e trinta e dois centímetros) fazendo divisa com área do IPESP, até atingir a Rua 100; deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a Rua 100 por uma distância de 202,72m (duzentos e dois metros e setenta e dois centímetros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da Rua 100 e Av. Caetetu situado na Rua 100; deflete à direita em curva de raio de 6m (seis metros) por uma distância de 13,45m (treze metros e quarenta e cinco centímetros) até atingir o outro ponto de tangência desta curva, ponto inicial desta descrição, perfazendo área total de 10.356,07m² (dez mil, trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e sete decímetros quadrados).
10 - QUADRA n.º 113: inicia no ponto de tangência da curva de concordância da Av. Caetetu e Rua 101, situado na Av. Caetetu; deste ponto segue acompanhando a Av. Caetetu por uma distância de 39,33m (trinta e nove metros e trinta e três centímetros); daí deflete à direita em curva e segue acompanhando a Av. Caetetu por uma distância de 49,14m (quarenta e nove metros e catorze centímetros) até encontrar o ponto de divisa com área do IPESP; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 54m (cinqüenta e quatro metros) fazendo divisa com área do IPESP até atingir a Rua 101; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta acompanhando a Rua 101 por uma distância de 79m (setenta e nove metros) até atingir o ponto de tangência da curva de concordância da Rua 101 e Av. Caetetu, situado a Rua 101; deflete à direita e em curva de raio de 6m (seis metros) por uma distância de 15,45m (quinze metros e quarenta e cinco centímetros), até atingir o outro ponto de tangência desta curva, ponto inicial da descrição, perfazendo a área total de 2.764,56m² (dois mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).
II - Gleba 5.ª
1 - com 219.549,40m² (duzentos e dezenove mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) a qual será destacada de área maior objeto da matrícula n.º 74.542, no 12.º Cartório do Registro de Imóveis desta Capital.
III - Gleba 6.ª:
1 - com 317.671,72m² (trezentos e dezessete mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) objeto da transcrição n.º 113.031, no 9.º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital.
Artigo 3.º - O preço contratual no montante de R$ 16.880.763,08 (dezesseis milhões, oitocentos e oitenta mil, setecentos e sessenta e três reais e oito centavos) será pago pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, mediante 120 parcelas mensais iguais e consecutivas, vencível a primeira 36 meses após a celebração da escritura de transferência dos imóveis.
Artigo 4.º - Incidirá, sobre as parcelas componentes do preço, atualização monetária, de acordo com os índices oficiais fixados pelo Governo Federal, cujo termo inicial será a data da celebração da escritura a que se refere o artigo anterior.
Artigo 5.º - Em caso de inadimplemento será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1998.
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Miguel Calderaro Giacomini, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1998.