Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.516, DE 11 DE ABRIL DE 1997

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a doarem imóveis à Fazenda do Estado e esta a transferir à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU os imóveis que receber em doação, bem como outros já de sua propriedade, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER autorizado a doar a Fazenda do Estado os imóveis adiante enumerados:
I - imóvel situado à Av. Eng. Miguel Gemma s/n, em Mogi das Cruzes - área total: 12.024m² - valor estimado: R$ 44.142,57 (quarenta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e cinquenta e sete centavos);
II - imóvel situado no Km 231 da Rodovia SP 225. em Bauru - área total: 24.000m² - valor estimado: R$ 1.151.945,65 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
III - imóvel situado à Rua José Benedito Henrique s/n, em São Vicente - área total: 23.949m² - valor estimado: R$ 1.452.287,78 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos).
Artigo 2º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE autorizado a doar à Fazenda do Estado o imóvel situado à Rua Ismael Martinelli s/n. em Presidente Prudente - área total: 15.000m² - valor estimado: R$ 784.534,02 (setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dois centavos).
Artigo 3º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, mediante alienação onerosa, precedida de avaliação, os imóveis que vier a receber em doação, nos termos dos artigos 1° e 2°, bem como os adiante enumerados, já de sua propriedade, para fins de construção de casas populares:
I - imóvel situado à Av. Miguel Cruz Michael, 387, em Guarujá - área total: 8.580m² - valor estimado: R$ 268.152,07 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e dois reais e sete centavos);
II - imóvel situado à Rua Antonio Dal Picolo s/n, em Batatais - área total: 60.000m² - valor estimado: RJ 236.660,74 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos);
III - imóvel situado à Rua Cel. Ovídio s/n, em Batatais - área total: 75.352m² - valor estimado: R$ 289.168,92 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos);
IV - imóvel situado na Chácara Boa Vista, em Jacareí - área total: 61.584,28m² - valor estimado: R$ 262.553,72 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos);
V - imóvel situado no Km 2 da Rodovia SP 291, em Ribeirão Preto área total: 158.000m² - valor estimado: R$ 1.993.283,47 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos);
VI - imóvel situado à Rua Stefano Mauser, 661, nesta Capital - área total: 186.656m² - valor estimado: R$ 5.231.641,40 (cinco milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta centavos);
VII - imóvel situado à Rua Eduardo s/n, em Carapicuíba - área total: 3.000m² - valor estimado: R$ 135.911,61 (cento e trinta e cinco mil, novecentos e onze reais e sessenta e um centavos);
VIII - imóvel situado às Ruas 12 e 11, Vila Esperança, em Mogi das Cruzes - área total: 8.056,56m² - valor estimado: R$ 228.493,02 (duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e três reais e dois centavos);
IX - imóvel situado à Rua Estrela s/n - Jardim Bom Feitor, em Osasco área total: 5.500m² - valor estimado: R$ 288.511,34 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e onze reais e trinta e quatro centavos);
X - imóvel situado à Rua Nilo Luiz Mazzei s/n, nesta Capital - área total: 10.000m² - valor estimado: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
XI - imóvel situado à Av. Thimoteo Penteado/Rua Marret L7 e 8, em Guarulhos - área total: 1.349.77m² - valor estimado: R$ 236.589,52 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos);
XII - imóvel situado à Av. Guarulhos, 614/694/712, em Guarulhos área total: 4384m² - valor estimado: R$ 397.621,50 (trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos);
XIII - imóvel situado à Av. Emílio Ribas, 1120, em Guarulhos - área total: 3.375m² - valor estimado: R$ 578.007,14 (quinhentos e setenta e oito mil, sete reais e catorze centavos);
XIV - imóvel situado à Av. Emílio Ribas s/n, em Guarulhos - área total: 70.000m² - valor estimado: R$ 3.423.655,02 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e dois centavos);
XV - imóvel situado à Rua Roberto Mangue s/n, em São José do Rio Preto - área total: 12.500m² - valor estimado: R$ 235.365,51 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos);
XVI - imóvel situado à Rua Fortunato Fiori s/n, em São João da Boa Vista - área total: 10.489m² - valor estimado: R$ 89.884,27 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos);
XVII - imóvel situado à Rua Olaria, Quadra 7 e 8, em São José do Rio Preto - área total: 6.152m² - valor estimado: R$ 115.87,49 (cento e quinze mil, oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos);
XVIII - imóvel do Instituto de Menores, em Batatais - área total: 60.000m² - valor estimado: R$ 236.660,74 (duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos);
XIX - imóvel da Unidade da FEBEM-Centro, em Batatais - área total: 75.352m² - valor estimado: R$ 289.168,92 (duzentos e oitenta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos);
XX - imóvel situado à Rua Padre Bento/Emílio Ribas, em Guarulhos área total: 50.000m² - valor estimado: R$ 2.445.467,87 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1997.
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Dimas Eduardo Ramalho
Secretário da Habitação
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de abril de 1997.

                                                                                                                 

LEI N. 9.516, DE 11 DE ABRIL DE 1997

 

Autoriza o DER e o DAEE a doarem imóveis a Fazenda do Estado e esta a transferir à CDHU os imóveis que receber em doação,
bem como outros já de sua propriedade, na forma que especifica

Retificação do D.O. de 12-4-97
Artigo 1º - .............
I - ................, na 2ª linha
Onde se lê:........ 12.024m .........
Leia-se: .......... 12.024m² ........
II - .............., na 2ª linha
Onde se lê:........... 24.000m .........
Leia-se: ............. 24.000m² ........
III - ......... na 2.ª linha
Onde se lê: ....... 23.949m ......
Leia-se: .......... 23.949m² .....
Artigo 2º - ....... na 3ª linha
Onde se lê:.......... 15.000m ........
Leia-se: ............ 15.000m² ........
Artigo 3º - ..........
I - na 2ª linha
Onde se lê: ......8.580m ......
Leia-se: .......... 8.580m² ....
II - na 2ª linha
Onde se lê: ....... 60.000m ......
Leia-se: .......... 60.000m² .....
III - ........, na 2ª linha
Onde se lê:...... 75.352m ......
Leia-se: ........ 75.352m² .....
IV - ........., na 2ª linha
Onde se lê: ....... 61.584.28m ......
Leia-se: 61.584,28m²
V - ......., na 2ª linha
Onde se lê:.... 158.000m .....
Leia-se: ...... 158.000m² .....
VI - ......, na 2ª linha
Onde se lê: .... 186.656m .....
Leia-se: I86.656m²
VII - na 2ª linha
Onde se lê: 3.000m
Leia-se: 3.000m²
VIII - na 2ª linha
Onde se lê: 8.056.56m
Leia-se: 8.056,56m²
IX - na 2ª linha
Onde se lê: 5.500m
Leia-se: 5.500m²
X - na 2ª linha
Onde se lê: 10.000m
Leia-se: 10.000m²
XI - na 2ª linha
Onde se lê: 1.349.77m
Leia-se: 1.349,77m²
XII - na 23 linha
Onde se lê: 4.384m
Leia-se: ........ 4.384m²
XIII - na 2ª linha
Onde se lê: 3.375m
Leia-se: 3.375m²
XIV - na 2ª linha
Onde se lê: 70.000m
Leia-se: 70.000m²
XV - na 2ª linha
Onde se lê: 12.500m
Leia-se: 12.500m²
XVI - na 2ª linha
Onde se lê: 10.489m
Leia-se: 10.489m²
XVII - na 1ª linha
Onde se lê: Quadra 7 e 8
Leia-se: Quadras 7 e 8,...
na 2ª linha
Onde se lê: 6.152m
Leia-se: 6.152m²
XVIII - na 2ª linha
Onde se lê: 60.000m
Leia-se: 60.000m²
XIX - na 2ª linha
Onde se lê: 75.352m
Leia-se: 75.352m²
XX - na 2ª linha
Onde se lê: 50.000m
Leia-se: 50.000m²