Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.889, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública o "Banco de Olhos de São João da Boa Vista",em São João da Boa Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Banco de Olhos de São João da Boa Vista, com sede em São João da Boa Vista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.
MARIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Roberto Barradas Barata
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.