Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.872, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997

(Projeto de lei n. 384/96, do deputado Lobbe Neto - PMDB)

Inclui, no Calendário Turístico do Estado,a "Festa do Peão Boiadeiro", a ser comemorada, anualmente, no mês de julho, em Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão Boiadeiro", a ser comemorada, anualmente, no mês de julho, em Cardoso.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Israel Zekcer, Secretário de Esportes e Turismo
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1997.