Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.861, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

Dá denominação de "Fuad Auada" ao complexo viário do qual fazem parte as pontes de acesso nº 01 e 02, que ligam a Rodovia Presidente Castelo Branco ao Município de Osasco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Fuad Auada" o complexo viário do qual fazem parte as Pontes de Acesso números 01 e 02, que ligam a Rodovia Presidente Castelo Branco ao Municipio de Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1997.