Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.800, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997

(Projeto de Lei nº 561, de 1995, do Deputado Waldir Cartola - PTB)

Dispõe sobre a criação e operação do Sistema de Transporte de Cargas por Teleférico na Serra do Mar

O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica autorizada a criação e operação do Sistema Teleférico e de Dutos de Cargas na Serra do Mar, entre a Baixada Santista e o Município de São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - O projeto será implantado e desenvolvido na faixa delimitada na planta constante do anexo que integra esta lei, de forma que não cause, sob nenhum aspecto, a degradação do meio ambiente.
Artigo 3.º - A medida prevista nesta lei será implantada, preferencialmente, através da iniciativa privada, respeitadas as normas licitatórias, a legislação estadual que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de obras e serviços públicos e demais exigências pertinentes ao interesse do Estado e dos Municípios participes, fixadas em decreto do Poder Executivo.
Artigo 4.º - Integrará obrigatoriamente o projeto, para os fins previstos nesta lei, a construção de terminais rodoviários alfandegários nos Municípios de Cubatão e de São Bernardo do Campo.
Artigo 5.º - Esta lei será regulamentada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de outubro de 1997.
a) PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de outubro de 1997.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar